POUPANÇA DO BEM
Objetivo: Obter recursos financeiros para investir na construção de uma
creche para crianças carentes e, posteriormente, na sua
manutenção.
No filme Corrente do Bem, uma criança dá grande exemplo de solidariedade mobilizando pessoas e conseguindo auxiliar outras mais necessitadas.
Diante desta lição, imagine o que pode ser feito por um Grupo de Fiscais de Rendas, formado por profissionais competentes, bem remunerados, influentes e que, com certeza, objetivam o bem-estar da coletividade. Sem sombra de dúvidas, muitas coisas podem ser realizadas ...
Com esta convicção, passamos a imaginar hipóteses onde - unidos e, conseqüentemente, fortalecidos - pudéssemos contribuir para o bem-estar de pessoas menos favorecidas pela vida.
Foi então que, analisando as disposições do art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente - que permite deduzir do imposto devido, na declaração do Imposto sobre a Renda (IR), o total das doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente - imaginamos ser possível criar a Poupança do Bem, a exemplo do filme supracitado, com o objeto em referência, que funcionará da seguinte forma:
a) o colega Fiscal autoriza, a SEFAZ ou o MS PREV, a descontar mensalmente 6% (seis por cento) do valor do seu IR em favor do Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência de Campo Grande;
b) a entidade beneficiada (que será identificada no ato do depósito) receberá, via convênio, 80% (oitenta por cento) do total das doações para aplicar no objeto do seu Plano de Trabalho que, conforme dito acima, pode ser a construção de uma creche para crianças, assim como a sua manutenção;
c) na declaração anual de ajuste do IR o total doado será descontado integralmente do imposto devido. Isto significa dizer que a sua doação será devolvida integralmente, e com juros, pois a SRF atualiza o valor, daí o nome Poupança do Bem.
Com esta iniciativa, o nosso Grupo pode criar e manter uma instituição de amparo à criança e ao adolescente, demonstrando preocupação e solidariedade com os mais necessitados, SEM NENHUM CUSTO visto que na declaração de ajuste do IR ocorrerá a devolução.
Iniciativas com a mesma finalidade estão sendo tomadas por inúmeras pessoas, tanto que já foi objeto de reportagem especial da revista DINHEIRO (cópia anexa).
Fica aqui lançada a idéia.
Para fazer o download da autorização de desconto em folha clique aqui.

