REGULAMENTO PARA USO DAS SEDES-CAMPO
Aprovado pelo Conselho de Representantes na Segunda Reunião Extraordinária, realizada na sede administrativa da Fiscosul, em 05 de junho de dois mil e quatro.
ASSOCIAÇÃO DOS FISCAIS DE RENDAS DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL - FISCOSUL
CAPÍTULO I
Art. 1° - A FISCOSUL - Associação dos Fiscais de Rendas do Estado de Mato Grosso do Sul, corporação civil e sem fins lucrativos, fundada em 28 de Julho de 1978, com sede administrativa à Rua Aporé, 19, nesta capital, nos termos do artigo 1º. do Estatuto Social, institui o presente regulamento, tendo por finalidade disciplinar a utilização das SEDES-CAMPO, visando:
I – promover a integração e intensificar a confraternização de seus associados, dos dependentes dos associados e eventuais convidados;
II – proporcionar lazer, recreação e atividades sociais, esportivas e culturais a seus associados e dependentes, em conformidade com as normas estabelecidas neste Regulamento.
Art. 2° - O uso das SEDES-CAMPO, é privativo dos associados da FISCOSUL e seus dependentes, conforme disposto no artigo 7º e no parágrafo 3º do artigo 8º do Estatuto Social.
Art. 3° - O associado ou seus dependentes poderão levar convidados a freqüentar nossas sedes, desde que expressamente autorizados pela Diretoria.
§ 1º – A autorização deverá ser solicitada pelo associado titular, na secretaria da associação, durante o horário de expediente;
§ 2º - Havendo disponibilidade, a autorização será expedida pela Diretoria, devendo a mesma ser retirada na secretaria da associação e obrigatoriamente apresentada ao funcionário responsável pelo local a ser utilizado.
CAPÍTULO II
DAS SEDES-CAMPO
Art. 4° - Constituem SEDES-CAMPO as seguintes unidades:
I – Sede-Campo I – situada no Jardim Itamaracá, em Campo Grande;
II – Sede-Campo II – Pesqueiro Nélio Soares da Silva, situado “as margens do Rio Aquidauana, no Município de Anastácio”;
III – Sede-Campo III – Rancho São Judas Tadeu situado às margens do Rio Sucuriú, no Município de Três Lagoas.
Art. 5° - A FISCOSUL, em suas SEDES-CAMPO, oferece aos seus associados e dependentes as seguintes instalações:
I – Piscinas
II – Complexos esportivos
III – Equipamentos e instalações
IV – Saunas masculina e feminina
V – Apartamentos
VI – Área de pesca
VII – Salões
VIII - Quiosques
CAPÍTULO III
DO USO DAS INSTALAÇÕES
Seção I
Das Piscinas
Art. 6° - Para o uso das piscinas o associado e seus dependentes deverão obedecer as seguintes normas:
I - O usuário somente poderá adentrar a área das piscinas mediante sua identificação ao funcionário encarregado.
II - A Diretoria da FISCOSUL poderá exigir exame de saúde para uso das piscinas e fixar horário para a sua utilização.
III – O atendimento às crianças, nas piscinas, compete exclusivamente aos seus pais ou responsáveis.
IV – É proibido nas piscinas:
a – o uso de loções, cremes e bronzeadores à base de óleo;
b – uso de copos, garrafas, pratos, talheres ou qualquer outro objeto que possa causar danos físicos aos usuários;
c – jogos ou brincadeiras que possam oferecer algum perigo aos usuários;
d – trajes inadequados ao local;
e – entrar na piscina sem tomar ducha;
Seção II
Do complexo esportivo
Art. 7° - A quadra, os campos de futebol e a piscina de biribol serão utilizados prioritariamente para eventos esportivos promovidos pela Diretoria de Esportes da FISCOSUL.
§1º - O uso da quadra, da piscina de biribol e dos campos de futebol, somente será permitido aos convidados eventuais, nos eventos promovidos pela Diretoria de Esportes, ou quando expressamente autorizado pela Diretoria, mediante solicitação de Associado Titular;
§2º - O uso de bolas e demais artigos esportivos disponíveis será permitido aos associados e seus dependentes, sob a responsabilidade do usuário solicitante, e em eventos promovidos pela Diretoria de Esportes;
Seção III
Dos demais Equipamentos e Instalações
Art. 8° - Os equipamentos e instalações, tais como: quiosques, salões de jogos, playground, churrasqueiras e outros que vierem a ser criados, serão de uso prioritário dos associados e seus dependentes, podendo ser usados por convidados, obedecidas as normas estabelecidas no presente regulamento.
§ 1º - o uso do playground é restrito às crianças de até doze anos.
§ 2º - o estacionamento é de uso comum, de acordo com a ordem de chegada no local e, em nenhuma hipótese, poderá o usuário estacionar seu veículo fora das áreas pré-determinadas.
§ 3º - Não será permitido lavar veículos nas dependências das sedes-campo.
§ 4º - O salão social, os quiosques e as churrasqueiras são de uso comum a todos os associados, podendo, porém, ser reservados para festas particulares dos associados, quando então será cobrada uma taxa de manutenção fixada pela Diretoria, conforme disposto no art. 27.
§ 5º - O salão social da sede-campo I, poderá ser locado para uso de terceiros, mediante o pagamento de uma taxa de manutenção fixada pela Diretoria, conforme disposto no Art. 27, e mediante assinatura de contrato elaborado especialmente para esse fim.
§ 6º - A reserva do salão social, deverá ser feita por escrito e com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, na secretaria da associação, aplicando-se o disposto no art. 9°, sendo obrigatória a presença do requerente durante todo o evento.
§ 7° - Para a realização do evento fica limitado o uso às dependências reservadas e autorizadas pela Diretoria da FISCOSUL
§ 8° - No salão de jogos deverão ser respeitadas as normas legais.
§ 9° - Fica reservado à FISCOSUL o direito de manter abertas aos demais associados outras instalações ou dependências cujas reservas não estejam incluídas no parágrafo anterior.
§ 10º – No caso de desistência da reserva, a FISCOSUL deverá ser comunicada com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
Art. 9° - As solicitações de reservas dos salões ou dependências deverão ser feitas por escrito na secretaria da FISCOSUL, observados os seguintes requisitos:
I – especificar o tipo de evento a ser realizado;
II – informar a estimativa do número de participantes do evento;
Parágrafo único - O solicitante assinará Termo de Responsabilidade pelo ressarcimento de qualquer dano causado à FISCOSUL, devendo pagar a taxa para uso prevista no artigo 27, no momento da confirmação da reserva e deixando cheque caução para cobrir possíveis danos causados ao patrimônio da FISCOSUL.
Seção IV
Das saunas
Art. 10 – A FISCOSUL coloca a disposição dos associados e dependentes, saunas masculina e feminina, cujo horário e modo de funcionamento será fixado pela Diretoria.
Parágrafo único – Quando, por interesse da FISCOSUL, a sauna estiver desativada e houver solicitação de uso, somente será considerado o pleito de um ou mais associado titular.
Seção V
Dos apartamentos
Art. 11 – A FISCOSUL coloca a disposição dos associados, seus dependentes e convidados o conjunto de apartamentos.
§1° - A ocupação dos apartamentos é restrita aos associados, seus dependentes e convidados.
§2° - Fica vedada a ocupação dos apartamentos pelos convidados sem a companhia do associado ou de seu respectivo cônjuge.
§3° - Fica vedada a retirada de qualquer material ou objeto do interior dos apartamentos.
Art. 12 – Fica limitado em 7 (sete) dias consecutivos, a cada mês, o prazo máximo de ocupação dos apartamentos, para cada associado.
§1° - A FISCOSUL manterá rigoroso controle de concessão e ocupação dos apartamentos de modo que todos os associados possam utilizá-los.
§2° – O associado, seus dependentes e ou convidados são responsáveis pela limpeza e higiene dos apartamentos, pela taxa correspondente estabelecida pela FISCOSUL, quando for o caso, responsabilizando-se, também, por todo e qualquer dano nele causado.
Art. 13 – É vedado afixar pregos, parafusos, adesivos ou similares ou quaisquer outras improvisações que possam danificar as paredes ou qualquer outra superfície dos apartamentos.
Art. 14 – A desistência da reserva deverá ocorrer, no mínimo, se possível, 72 (setenta e duas) horas antes do início do período reservado.
Art. 15 – A FISCOSUL poderá tomar outras providências não previstas neste Regulamento, visando à conservação e o bom funcionamento dos apartamentos e anexos.
Seção VI
Da área de pesca
Art.16 – A FISCOSUL coloca a disposição dos associados, seus dependentes e convidados as áreas de pesca existentes nas sedes-campo II e III.
Art. 17 – O acesso às áreas de pesca via Sede-Campo é restrito aos associados, seus dependentes e convidados, nos termos dos artigos 2° e 3°.
§ único. Dos convidados será cobrada uma taxa diária no valor a ser fixado pela Diretoria nos termos do artigo 27 desse Regulamento.
Art. 18 – É vedado aos usuários guardarem materiais de pesca nas respectivas Sedes-Campo, exceto barcos quando estiverem fora d’água e em local previamente determinado pela Diretoria da FISCOSUL.
Art.19 – A FISCOSUL não se responsabilizará pela guarda de nenhum objeto ou equipamento deixados em qualquer de suas sedes, salvo aqueles previstos no artigo anterior.
Art. 20 – Os associados, seus dependentes ou convidados, ao utilizarem as áreas de pesca, deverão respeitar as leis ambientais.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21 – O acesso de associados e seus dependentes em qualquer uma das Sede-Campo, dependerá da apresentação na portaria, da Carteira Social ou, na falta desta, da cédula de identidade.
Parágrafo Único – A portaria das Sedes-Campo manterá rígido controle sobre a entrada e saída de associados e seus dependentes.
Art. 22 – O convidado só poderá ter acesso, em qualquer de nossas sedes, quando expressamente autorizado pela Diretoria e devidamente acompanhado do associado que o convidou.
Art. 23 – Não será permitido o acesso a qualquer uma das Sedes-Campo de pessoas portando qualquer tipo de arma.
Art. 24 – Não será permitida a entrada de animais no recinto de qualquer uma das Sedes-Campo.
Art. 25 – A FISCOSUL não se responsabilizará pelos utensílios e objetos deixados em qualquer de suas sedes, bem como qualquer dano verificado nos veículos nelas estacionados.
Art. 26 – A FISCOSUL, a seu interesse e quando julgar conveniente, poderá instituir, nas Sedes-Campo, serviços de bar, lanchonete e restaurante com exploração própria e/ou, terceirizada.
Art. 27 – A FISCOSUL, para a utilização das instalações definidas no artigo 5°, poderá fixar as seguintes taxas de utilização, conservação e limpeza:
I – Taxa de utilização do salão social da Sede-Campo I, para associado;
II – Taxa de utilização do salão social da Sede-Campo I, para terceiros;
III – Taxa de utilização das Sedes-Campo II e III, para convidados;
IV-Taxa de utilização do Complexo Esportivo da Sede-Campo I.
Art. 28 – Não será permitido, no recinto das Sedes-Campo, comportamento que perturbe a ordem e a boa convivência.
§ único. Quem assim se comportar, será admoestado por quem de direito e, mantido o comportamento, será convidado a se retirar.
Art.29 – A sede-campo I funcionará de terça feira à domingo, das 08,00 às 18,00 horas, ou em outros horários em que a Diretoria julgar necessário para o bom atendimento dos associados.
Art. 30 – A FISCOSUL, através da Presidência, ouvida a Diretoria, decidirá sobre assuntos omissos ou não previstos neste Regulamento.

